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Quais são os direitos do trabalhador?

 

A legislação que rege os direitos do trabalhador é longa e possui vários detalhes. No entanto, para facilitar a sua compreensão em relação ao tema, nós vamos apresentar e explicar para você quais são os principais direitos do trabalhador.

 

Os direitos principais são:

 

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-maternidade;
  • Aviso prévio;
  • Rescisão de contrato.
  • Prazo para reclamar seus direitos na justiça;

 

1. Registro em carteira de trabalho:

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

É obrigação do empregador realizar o registro, se não realizar no prazo correto o trabalhador por solicitar o vínculo via ação judicial.

 

2. CTPS Digital

 

Quem possui CTPS Digital possa conferir todos os dados do contrato pela internet, basta fazer o download do aplicativo e acompanhar tudo por lá.

 

3. Vale-transporte

 

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. 

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e o percentual de desconto para o colaborador não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto. Por exemplo, se o funcionário recebe uma remuneração de mil reais, o valor de passagem a ser descontado em seu contracheque não pode ultrapassar sessenta reais.

 

4. Descanso semanal remunerado

 

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário costuma variar conforme as semanas.

 

5. Pagamento de salário

 

A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. 

Vale lembrar que isso significa que os dias que são trabalhados na legislação padrão, ou seja, feriados e finais de semana não são considerados dias úteis.

Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Nessa situação, o valor a ser pago é de um salário-mínimo, podendo ser o dobro em caso de reincidência.

 

6. Férias

 

O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, em que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo do período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. 

Caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

É a proibido o início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal (sábados e domingos), bem como 2 dias antes de um feriado nacional, estadual ou municipal.

 

7. FGTS

 

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço (FGTS). 

No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

O valor deve ser atrelado a uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis e pela nova modalidade saque-aniversário.

 

8. 13º salário

 

O pagamento de 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador. 

O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

 

9. Horas extras

 

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

A empresa pode optar por ter banco de horas. Com ela é possível negociar alguns dias de folga, por exemplo. 

 

10. Adicional noturno

 

A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter uma remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas. Isso é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal, ele tem toda a sua vida impactada, bem como a sua saúde e relações sociais, devido ao horário de trabalho.

 

11. Licença-maternidade

 

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. No caso das trabalhadoras do funcionalismo público ou de empresas participantes do programa empresa cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias.

As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e em caso de adoção.

 

12. Licença-paternidade

 

Assim como para as mães, a chegada de um filho também impacta na vida dos pais. Por isso, eles têm o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com a criança. Algumas empresas, em especial as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de 20 dias.

 

13. Aviso prévio

 

Em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.

 

14. Rescisão de contrato

 

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias na rescisão trabalhista varia de acordo com o tipo de rescisão. Vou fornecer informações sobre os prazos de pagamento e os principais direitos na rescisão trabalhista:

 

a) Rescisão sem justa causa (pedido de demissão do empregado ou dispensa sem justa causa pelo empregador):

- Saldo de salário: Deve ser pago  até o 10º dia após a rescisão

- Aviso prévio: O valor do aviso prévio indenizado (caso não seja cumprido) também deve ser pago até o 10º dia após a comunicação da demissão.

- Férias vencidas e proporcionais: Devem ser pagas juntamente com as verbas rescisórias até o 10º dia após a rescisão.

- 13º salário proporcional: Deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias até o 10º dia após a rescisão.

- FGTS e multa rescisória: O saldo do FGTS deve ser pago até o 1º dia útil imediatamente após o término do contrato, e a multa rescisória de 40% deve ser paga até o 10º dia após a rescisão.

 

B) Rescisão por justa causa (dispensa motivada pelo empregador devido a uma falta grave cometida pelo empregado):

- Saldo de salário: Deve ser pago até o 10º dia após a rescisão.

- Aviso prévio: Não é devido quando ocorre a rescisão por justa causa.

- Férias vencidas: Devem ser pagas juntamente com as verbas rescisórias até o 10º dia após a rescisão.

- FGTS: O saldo do FGTS deve ser pago até o 1º dia útil imediatamente após o término do contrato.

 

C) Pedido de demissão pelo empregado:

 

- Saldo de salário: Deve ser pago até o 10º dia após a rescisão

- Aviso prévio: O empregado deve cumprir o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Caso não cumpra, pode haver desconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias.

- Férias vencidas: Devem ser pagas juntamente com as verbas rescisórias até o 10º dia após a rescisão.

- FGTS: O saldo do FGTS deve ser pago até o 1º dia útil imediatamente após o término do contrato.

Além dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, é importante lembrar que o empregado tem direito a receber todos os valores devidos de férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos proporcionais. Também é fundamental que o empregador forneça todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia para saque do FGTS.

 

15. Prazo para cobrar seus direitos na justiça;

 

O prazo da prescrição para as ações de indenização por doença ocupacional ou de qualquer outra demanda trabalhista: até dois anos após o contrato de trabalho ser extinto, podendo cobrar os cinco anos anteriores;