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O que é a pejotização?

 

Trata-se de um meio irregular utilizado pelos empregadores para driblarem as normais trabalhistas. Consiste na contratação de funcionários por meio de pessoas jurídicas (MEI), obrigando os empregados a constituírem uma empresa, com a finalidade de descaracterizarem os elementos da relação de emprego, com intuito de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.
Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Assim, resta claro que a pejotização continua sendo uma forma de contratação ilícita, que fere o princípio da primazia da realidade e a aplicabilidade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e, caso ocorra, o empregador está sujeito ao reconhecimento do vínculo em juízo, com o pagamento de todas as verbas suprimidas e ainda a aplicação da multa prevista no artigo 47 da CLT.

 

 

 

 

Trabalho em dias de feriado

 

De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado.

 

O empregador pode trocar o dia do feriado?

Sim, porém a troca do dia do feriado somente pode ocorrer com a participação sindical, através de negociação coletiva. Assim, o empregador não pode realizar a troca sem que haja uma negociação coletiva que inclua o sindicato.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

XI - troca do dia de feriado;

Com efeito, caso a empresa realize um acordo coletivo ou convenção, um feriado que por exemplo cairia numa quarta-feira poderá ser transferido para sexta-feira ou qualquer outro dia. Assim, após a reforma trabalhista, o feriado poderá ter seu dia alterado sem que seja necessária qualquer compensação financeira...

 

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-em-dias-de-feriado/702402135

 

 

A Inconstitucionalidade da Tarifação do Dano Extrapatrimonial realizado pela reforma trabalhista.

 

 

RESUMO

O artigo 223-G da Lei n. 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) versa sobre a tarifação do dano extrapatrimonial e estabelece critérios objetivos de julgamento na concessão de indenização. O dano extrapatrimonial, consagrado na Constituição Federal no artigo 5., incisos V e X, como dano moral, apresenta grande incidência no Direito do Trabalho e, na prática, o que ocorre com mais intensidade é a perpetração de atos ilícitos contra o empregado, devido à sua condição de hipossuficiência. O legislador, ao estabelecer critérios objetivos para apreciação do pedido de indenização extrapatrimonial, afasta a subjetividade e o livre arbítrio do juiz para conferir uma reparação mais justa com base no caso concreto. 

 

Leia mais : https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-inconstitucionalidade-da-tarifacao-do-dano-extrapatrimonial-realizado-pela-reforma-trabalhista/668582732

 

 

Com qual idade um atleta pode assinar contrato?

 

Pela legislação brasileira, é possível firmar contrato de jogador de Futebol profissional a partir dos 16 anos, com duração máxima de cinco anos.

Antes disso, é ilegal estabelecer vínculo empregatício.

Contudo, é possível realizar registro esportivo, contrato de formação e registro no passaporte desportivo do atleta com o objetivo de, no futuro, receber valores referentes à indenização por formação e mecanismos de solidariedade em transferências entre clubes.

 

É sempre importante a orientação de um profissional do Direito para que haja validade e segurança jurídica.

 

 

O que fazer no caso de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes? SERASA/SPC

 

- Já paguei a dívida e o nome segue negativado;

- Não contratei um serviço, por isso não paguei por ele;

- Cancelei o serviço e sigo sendo cobrado;

-Renegociei a dívida em parcelas e sigo inadimplente;

 

 Entenda o passo a passo.

 

1. Confirme que seu nome está sujo. A consulta pode ser feita no site da Serasa. Na página de consulta basta digitar o CPF, telefone e data de nascimento. As suas dívidas aparecerão no painel individual na área do cliente.

2. Faça um print da página. Caso confirme a inclusão indevida, aparecerá na área do consumidor a empresa que registrou seu nome na lista de inadimplentes. Acesse a página “Dívidas negativadas” e salve uma imagem da página, com data e horário, se for possível.

3. Colete informações sobre a empresa. É preciso ter detalhes da dívida em cobrança, saber o valor da dívida, a data da dívida e o número do contrato com a empresa credora.

4. Entre em contato conosco para análise do seu caso. A comprovação da inclusão indevida em cadastro de inadimplentes gera indenização por danos morais.

 

Fonte: Site Serasa

Quais são os direitos do trabalhador?

 

A legislação que rege os direitos do trabalhador é longa e possui vários detalhes. No entanto, para facilitar a sua compreensão em relação ao tema, nós vamos apresentar e explicar para você quais são os principais direitos do trabalhador.

Os direitos principais são:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-maternidade;
  • Aviso prévio;
  • Rescisão de contrato.
  • Prazo para reclamar seus direitos na justiça;

 

Leia mais: Direito do trabalhador