top of page
  • Whatsapp
  • Instagram

Horas Extras: Perguntas Frequentes

1. O que são horas extras?

Horas extras são o período de trabalho que excede a jornada normal do empregado, que, geralmente, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores em regime CLT no Brasil. As horas trabalhadas além desse limite são consideradas extras e devem ser remuneradas com acréscimo sobre o valor da hora normal.


2. Qual é o adicional de pagamento para horas extras?

De acordo com a legislação trabalhista, as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho em dias úteis. Aos domingos e feriados, esse adicional pode chegar a 100%, dependendo do acordo coletivo ou da convenção coletiva aplicável.


3. Como é feito o cálculo das horas extras?

Para calcular o valor de uma hora extra, multiplica-se o valor da hora normal por 1,5 (para o adicional de 50%). Por exemplo, se o valor da hora trabalhada é R$ 10,00, a hora extra será de R$ 15,00. Em casos de domingos e feriados, onde o adicional pode ser de 100%, a hora extra seria R$ 20,00.


4. Qual é o limite de horas extras que um trabalhador pode fazer por dia?

A legislação brasileira permite, em regra, até 2 horas extras por dia. Exceções podem ocorrer em situações extraordinárias ou em casos específicos previstos em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.


5. Quem tem direito a horas extras?

Todos os trabalhadores que têm jornada controlada e que excedem seu horário normal de trabalho têm direito ao pagamento de horas extras. Contudo, algumas categorias, como cargos de confiança, diretores e gerentes, que possuem autonomia sobre seus horários, podem não ter direito a horas extras.


6. É possível compensar as horas extras com folgas?

Sim, é possível compensar as horas extras com folgas por meio de um banco de horas. Nesse sistema, o trabalhador acumula as horas extras e pode compensá-las com folgas em outro momento. O banco de horas deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva, e há prazos específicos para a compensação das horas acumuladas.


7. O que é banco de horas?

Banco de horas é um sistema de compensação em que as horas extras trabalhadas não são pagas imediatamente, mas acumuladas em um "banco" para que o trabalhador possa utilizar como folga posteriormente. Esse sistema deve ser formalizado em acordo entre empregador e empregado e regulado pela convenção coletiva, com prazos específicos para compensação.


8. E se a empresa não pagar ou registrar as horas extras?

Caso a empresa não pague ou registre as horas extras, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente. Ele terá o direito de receber as horas extras retroativamente, podendo até solicitar a correção monetária e juros sobre o valor devido.


9. Como posso comprovar que fiz horas extras?

A comprovação das horas extras pode ser feita por meio de registros de ponto (manual, eletrônico ou digital), testemunhas ou até registros pessoais, como e-mails ou mensagens que comprovem a extensão da jornada. Caso o empregador não registre o ponto, ele pode ser responsável pela prova do horário de trabalho na Justiça.


10. O trabalhador pode ser obrigado a fazer horas extras?

De acordo com a legislação, o trabalhador só pode ser obrigado a fazer horas extras em casos excepcionais, como necessidade imperiosa da empresa, e mediante acordo prévio entre as partes. A imposição de horas extras sem justificativa ou sem a concordância do trabalhador é considerada irregular.


11. Como um advogado trabalhista pode ajudar em questões de horas extras?

Um advogado trabalhista pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, auxiliar na documentação das horas extras, revisar os pagamentos realizados e representar o empregado em eventuais ações judiciais para recuperar valores devidos. Além disso, ele pode auxiliar o empregador no cumprimento correto da legislação e no estabelecimento de sistemas de controle de jornada e banco de horas.

 
 
 

Comments


© 2025 SJR ADVOCACIA LTDA. Todos os direitos reservados.

bottom of page