Seus Principais Direitos em Caso de Atraso de Voo.
- Silmar Junior
- 13 de jun.
- 2 min de leitura

É importante entender que seus direitos variam de acordo com o tempo de espera do atraso. Veja o que a ANAC garante:
A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea tem a obrigação de te manter informado sobre o que está acontecendo. Isso inclui a causa do atraso e a nova previsão de horário de partida. Além disso, eles devem oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone, para que você possa avisar seus contatos.
A partir de 2 horas de atraso: A situação apertou? A companhia deve fornecer alimentação adequada. Isso pode ser através de vouchers para uso em restaurantes do aeroporto, refeições ou lanches, dependendo do que for mais apropriado para o momento.
A partir de 4 horas de atraso (ou se o voo for cancelado): Aqui, a situação se torna mais séria e seus direitos se ampliam consideravelmente. A companhia aérea deve oferecer as seguintes opções, e a escolha é sua:
Reembolso integral: Você pode solicitar o dinheiro de volta da sua passagem, incluindo a taxa de embarque.
Reacomodação: Você tem o direito de ser realocado em outro voo da mesma companhia ou, se não houver disponibilidade, em um voo de outra companhia aérea, para o mesmo destino e sem custo adicional.
Remarcação: Você pode escolher uma nova data e horário para o seu voo, sem qualquer custo extra.
Meio de transporte alternativo: Em algumas situações, a companhia pode oferecer uma forma alternativa de transporte para que você chegue ao seu destino (ônibus, por exemplo).
Além disso, se o atraso de 4 horas ou mais implicar em pernoite no aeroporto, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta para o local. Se você estiver na sua cidade de residência, o transporte para sua casa e de volta ao aeroporto é a única obrigação.
Quando o Atraso de Voo Gera Indenização?
Muitas pessoas não sabem, mas um atraso de voo pode render mais do que apenas a assistência material. Se o atraso do seu voo te fez chegar ao destino final com 4 horas ou mais de atraso, você pode ter direito a uma indenização por danos morais. Mesmo que a companhia aérea tenha oferecido reacomodação ou reembolso, o transtorno causado pelo atraso já configura um dano.
O prazo para buscar essa indenização é de 5 anos para voos domésticos e 2 anos para voos internacionais, contados a partir da data do ocorrido.
Não Deixe Seus Direitos no Chão!
É fundamental guardar todos os comprovantes e informações sobre o seu voo atrasado: o cartão de embarque, a confirmação do voo, e-mails ou mensagens da companhia aérea, e até mesmo fotos ou vídeos que comprovem o atraso.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigi-los. Não aceite menos do que o devido. Se você se encaixa em alguma dessas situações e quer buscar a indenização que merece, conte com a expertise de profissionais especializados em direitos do passageiro.
Você já passou por um atraso de voo e seus direitos não foram respeitados? Compartilhe sua experiência nos comentários!





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