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Perguntas Frequentes sobre Insalubridade no Trabalho


1. O que é insalubridade?


Insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista, durante o desempenho de suas atividades profissionais.


2. Quais são os agentes insalubres mais comuns?


Os agentes insalubres podem ser:

Agentes físicos (ruídos, calor, frio, radiação, pressão atmosférica anormal);

Agentes químicos (poeiras, gases, vapores tóxicos);

Agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus, materiais infectocontagiosos).


3. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?


O trabalhador que exerce atividades exposto a agentes insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


4. Qual o valor do adicional de insalubridade?


O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo e pode ser:

10% (grau mínimo);

20% (grau médio);

40% (grau máximo).


5. Como saber se meu trabalho é insalubre?


A avaliação é feita por um perito ou por um engenheiro do trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-15, que determina os limites e condições para caracterizar a insalubridade.


6. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) elimina o direito ao adicional?


Depende. Quando o EPI for eficaz e eliminar os riscos à saúde do trabalhador, o direito ao adicional pode ser suspenso. Caso contrário, o adicional deve ser pago.


7. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?


Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde. Periculosidade está relacionada a atividades que envolvem risco iminente de vida, como trabalhos com inflamáveis, explosivos e eletricidade.


8. Como posso exigir o pagamento do adicional de insalubridade?


Primeiramente, converse com o empregador. Caso não haja acordo, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Pode ser necessária uma ação judicial e a realização de perícia técnica.


9. O que fazer se o empregador se recusar a fornecer EPIs?


O empregador é obrigado por lei a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco. Caso não forneça, o trabalhador deve comunicar ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.


10.Exemplos de profissões com direito a insalubridade


Algumas profissões que frequentemente têm direito ao adicional de insalubridade incluem:

  • Trabalhadores da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, médicos);

  • Trabalhadores da indústria química;

  • Coletadores de lixo e profissionais da limpeza urbana;

  • Operadores de máquinas em ambientes com ruídos excessivos;

  • Trabalhadores da construção civil expostos a poeiras e produtos químicos;

  • Trabalhadores em frigoríficos expostos ao frio intenso;

  • Trabalhadores que atuam com radiação ou materiais radioativos;

  • Trabalhadores de esgotos e redes de saneamento.


Essas são algumas das principais dúvidas sobre insalubridade. Sempre que houver questionamentos, busque orientação jurídica adequada.


 
 
 

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