O que é a pejotização?
- Silmar Junior
- 1 de abr.
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Atualizado: 2 de mai.
Trata-se de um meio irregular utilizado pelos empregadores para driblarem as normais trabalhistas. Consiste na contratação de funcionários por meio de pessoas jurídicas (MEI), obrigando os empregados a constituírem uma empresa, com a finalidade de descaracterizarem os elementos da relação de emprego, com intuito de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.

Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.
Assim, resta claro que a pejotização continua sendo uma forma de contratação ilícita, que fere o princípio da primazia da realidade e a aplicabilidade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e, caso ocorra, o empregador está sujeito ao reconhecimento do vínculo em juízo, com o pagamento de todas as verbas suprimidas e ainda a aplicação da multa prevista no artigo 47 da CLT.
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