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Adicional de Periculosidade e Geradores em Edifícios Verticais: Uma Análise Técnica das NRs

  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura

A instalação de geradores de energia movidos a óleo diesel em edifícios comerciais e corporativos é uma prática comum para garantir a continuidade das operações. No entanto, do ponto de vista da Segurança e Medicina do Trabalho, a presença desses equipamentos no interior de construções verticais exige uma análise técnica rigorosa, pois o armazenamento inadequado de combustível pode gerar o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores do local.


A caracterização desse risco perpassa a análise conjunta das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A Área de Risco na Construção Vertical


O aspecto mais contundente dessa discussão reside na delimitação da área de risco. Quando o limite normativo da NR-16 é ultrapassado em prédios verticais, incide a diretriz técnica da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST.


Esta orientação estabelece que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), independentemente de estar em pavimento igual ou distinto daquele onde os tanques estão instalados. Nesses casos, considera-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.


A Proteção do Trabalhador na Prática


Na SJR Advocacia, trabalhamos ativamente na identificação minuciosa dessas situações de risco ambiental. A análise técnica do ambiente de trabalho vai muito além do andar em que o profissional atua; ela exige o mapeamento completo da infraestrutura do edifício.


Nosso objetivo é garantir a proteção do trabalhador, atuando para que as normas de segurança sejam rigorosamente respeitadas e assegurando que o direito ao adicional de periculosidade seja efetivamente reconhecido sempre que houver exposição ao risco decorrente do armazenamento de inflamáveis fora dos limites legais.


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