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Trabalha Limpando Banheiro? Você Pode Ter Direito a um Adicional no Salário!


A Justiça reconhece o direito ao adicional de insalubridade para quem faz a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Entenda como funciona e veja se você tem direito.


Você trabalha com limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, como os de shoppings, escolas, hospitais, empresas ou rodoviárias? Então é importante saber: você tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O que diz a Súmula 448 do TST?


A Súmula nº 448 do TST esclarece que não é suficiente apenas o laudo pericial para caracterizar o direito ao adicional de insalubridade. A atividade precisa estar classificada como insalubre pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.


No item II da Súmula 448, o TST foi claro:


“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78.”


Ou seja, quem realiza a limpeza de banheiros frequentados por muitas pessoas, em ambientes públicos ou coletivos, está exposto a agentes biológicos nocivos à saúde, o que justifica o pagamento do adicional.


O que caracteriza um banheiro de “grande circulação”?


São considerados de grande circulação aqueles utilizados diariamente por diversas pessoas, como em:


Estações de transporte coletivo


Hospitais, clínicas e postos de saúde


Escolas e universidades


Estádios, ginásios e centros esportivos


Shoppings, supermercados e empresas com muitos funcionários


Qual o valor do adicional de insalubridade?


O valor do adicional pode chegar a 40% do salário mínimo, quando caracterizado como insalubridade em grau máximo, conforme determina a legislação trabalhista.


O que fazer se o adicional não está sendo pago?


Se você exerce essa atividade e não recebe o adicional, procure orientação de um advogado trabalhista. É possível:


Solicitar o pagamento retroativo dos valores devidos


Requerer o reconhecimento judicial do direito à insalubridade


Garantir o respeito aos direitos assegurados pela legislação


⚖️ Nosso escritório pode ajudar


Atuamos com experiência em ações trabalhistas envolvendo insalubridade, inclusive com atendimento 100% online e seguro.


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