Trabalha Limpando Banheiro? Você Pode Ter Direito a um Adicional no Salário!
- Silmar Junior
- há 3 dias
- 2 min de leitura

A Justiça reconhece o direito ao adicional de insalubridade para quem faz a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Entenda como funciona e veja se você tem direito.
Você trabalha com limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, como os de shoppings, escolas, hospitais, empresas ou rodoviárias? Então é importante saber: você tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que diz a Súmula 448 do TST?
A Súmula nº 448 do TST esclarece que não é suficiente apenas o laudo pericial para caracterizar o direito ao adicional de insalubridade. A atividade precisa estar classificada como insalubre pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.
No item II da Súmula 448, o TST foi claro:
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78.”
Ou seja, quem realiza a limpeza de banheiros frequentados por muitas pessoas, em ambientes públicos ou coletivos, está exposto a agentes biológicos nocivos à saúde, o que justifica o pagamento do adicional.
O que caracteriza um banheiro de “grande circulação”?
São considerados de grande circulação aqueles utilizados diariamente por diversas pessoas, como em:
Estações de transporte coletivo
Hospitais, clínicas e postos de saúde
Escolas e universidades
Estádios, ginásios e centros esportivos
Shoppings, supermercados e empresas com muitos funcionários
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional pode chegar a 40% do salário mínimo, quando caracterizado como insalubridade em grau máximo, conforme determina a legislação trabalhista.
O que fazer se o adicional não está sendo pago?
Se você exerce essa atividade e não recebe o adicional, procure orientação de um advogado trabalhista. É possível:
Solicitar o pagamento retroativo dos valores devidos
Requerer o reconhecimento judicial do direito à insalubridade
Garantir o respeito aos direitos assegurados pela legislação
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